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Programa Operacional de Cooperação Transfonteiriça Espanha-Portugal 2007-2013


Esta convocatória para apresentação de projetos tem por objeto promover a participação em ações de cooperação transfronteiriça no âmbito do POCTEP, estabelecendo as condições e as bases para a obtenção de ajudas do FEDER, em regime de concorrência competitiva.

O objeto específico desta terceira convocatória centra-se exclusivamente na promoção de projetos de cooperação e gestão conjunta dos eixos 1 (fomento da competitividade e promoção do emprego) e 2 (ambiente, património e prevenção de riscos), que desenvolvam ações preferentemente com incidência direta nos temas prioritários 11 (tecnologias da informação e da comunicação), 13 (serviços e aplicações TIC para os cidadãos e Administrações) e 56 (proteção e desenvolvimento do património natural).

5. Beneficiários
A lista de promotores de projetos que podem participar no Programa, de acordo com o ponto 10.6.3 do texto do Programa Operacional, versão 3 (Decisão C(2009)7886 de 14 de outubro de 2009), é a seguinte: 

a) Serviços da Administração Geral do Estado
b) Serviços descentralizados da Administração Geral do Estado
c) Entidades públicas empresariais
d) Sociedades estatais
e) Empresas de capital misto e concessionárias do Estado
f) Comunidades Autónomas
g) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional
h) Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT)
i) Empresas públicas regionais
j) Assembleias provinciais
k) Câmaras municipais e outras autarquias locais
l) Entidades supra municipais
m) Associações de municípios
n) Empresas públicas municipais e supra municipais
o) Associações socioeconómicas e socioprofissionais
p) Associações e agências de desenvolvimento local e regional
q) Fundações públicas, privadas e mistas
r) Instituições universitárias e de ensino superior
s) Outras entidades com fins públicos ou de interesse social
t) Outros agentes públicos que se adeqúem aos objetivos do Programa
u) Outros organismos previstos no Tratado de Valência subscrito entre Espanha e Portugal

2. Âmbito de aplicação
· 2.1. Âmbito territorial
As ajudas contidas na presente convocatória serão de aplicação nas áreas fronteiriças elegíveis assinaladas no Programa:
· as NUT III de Orense, Pontevedra, Zamora, Salamanca, Cáceres, Badajoz e Huelva.
· as NUT III de Minho-Lima, Cávado, Alto Trás-os-Montes, Douro, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Algarve.

Em casos especiais, devidamente justificados durante o processo de seleção dos projetos, poderá ser concedido financiamento para medidas desenvolvidas nas NUT III adjacentes às fronteiriças (identificadas no PO), com a condição de não ultrapassar 20% da ajuda FEDER total do POCTEP.

Em Portugal, de forma excecional, o PO poderá albergar projetos imateriais (realização de estudos, relatórios, bases de dados, redes….) na Região NUT II Centro, dado que a área incluída no PO é, fisicamente, muito limitada e periférica, pelo tamanho reduzido das NUT III.

O Programa está organizado em cinco Áreas de Cooperação de caráter territorial, que resumem os objetivos e estratégias de cooperação transfronteiriça das cinco subregiões geográficas que articulam o espaço fronteiriço, através de uma parceria interregional de autoridades territoriais e organismos descentralizados:
– Galicia / Norte de Portugal
– Norte de Portugal / Castilla y León
– Castilla y León / Centro de Portugal
– Centro de Portugal / Extremadura / Alentejo
– Alentejo / Algarve / Andalucía

Além disso, é possível realizar ações de cooperação transfronteiriça de caráter plurirregional.

3. Dotação financeira
A percentagem máxima de cofinanciamento do FEDER fica estabelecida a 75% do custo elegível dos projetos. 

Mais informações em:
http://www.poctep.eu/index.php?modulo=convocatorias&pagina=ver.php&busquedagral=&limite=&back=convocatorias&id_area=12

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