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Tráfico de Seres Humanos para Exploração da Mendicidade Forçada


O tráfico de seres humanos é considerado um dos crimes organizados mais lucrativos do mundo, logo a seguir ao tráfico de armas e ao tráfico de drogas. A OIT – Organização Internacional do Trabalho estima que este crime gera anualmente 32 biliões de dólares e 2.4 milhões de vítimas. No entanto, o relatório anual do Gabinete das Nações Unidas para o Controlo da Droga e Prevenção do Crime (UNODC), de 2014, identificou apenas 40177 vítimas registadas nos dados oficiais de 124 países. O número de vítimas registadas é apenas uma pequena amostra do total de vítimas que permanecem nestes países sem serem identificadas.

São maioritariamente vítimas do sexo feminino (70%), sendo que 21% são raparigas com menos de 18 anos. No total, verifica-se que 33% das vítimas identificadas nestes 124 países são menores de idade. A exploração sexual destaca-se como a principal forma de exploração nas várias regiões do mundo, com exceção nas regiões Ásia Oriental e Pacífico, Ásia Meridional onde se destaca a exploração do trabalho forçado. De facto, a exploração sexual e a exploração laboral são as duas formas de exploração com mais vítimas sinalizadas, e, simultaneamente, as duas formas de exploração onde existe um maior conhecimento sobre o fenómeno e sobre a intervenção nestas áreas. A exploração para a mendicidade forçada, pelo contrário, não sendo um fenómeno necessariamente recente, é um fenómeno que entrou na ordem jurídica do tráfico de seres humanos apenas em 2011, ao nível europeu, e em 2013, ao nível nacional. Consequentemente, estamos ainda numa fase inicial no que concerne ao conhecimento científico sobre o fenómeno, a capacidade de identificação dos seus indícios, de sinalização das vítimas e de promoção da sua integração.

Faça o download do documento na integra no ficheiro em anexo.

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